Atualizado em 5 de setembro de 2021
A Receita Federal do Brasil divulgou um vídeo que esclarece as principais dúvidas dos turistas que viajam para o exterior. Questões como limites permitidos, itens proibidos e tantas outras que esquentam os nossos miolos na hora de passar na alfândega, são abordados de forma direta e clara pela Receita.
Além disso, o órgão disponibiliza em seu site uma série de informações que os viajantes devem ter em mente ao cruzarem as fronteiras do país. Separei as principais.
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Principais dicas que você encontra no site da Receita.
- Esteja atento aos bens que não podem ser trazidos ou levados pelos viajantes.
- Todo viajante que chega ou sai do país com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, deve apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
- No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e respeitem simultaneamente o limite de valor global e o limite quantitativo.
- O limite de valor global corresponde a: a) US$ 500,00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e b) US$ 300,00 ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
- O limite quantitativo – ou seja, quantos de cada produto você pode trazer – varia de vias aéreas e marítima par terrestre. Fique atento.
- Além das isenções a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a viajantes em situações especiais . Verifique se é o seu caso.
- Saiba que penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns países estrangeiros.
- A bagagem desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção.
- NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.
- NÃO acredite que você “não é o tipo”. Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.
- NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.
- NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.
- NÃO é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.